quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Kaká e o dízimo

A revista Carta Capital do último domingo noticiou que o jogador de futebol Ricardo Izecson Santos Leite, o Kaká, do Milan, eleito recentemente o melhor do mundo pela FIFA, estaria sendo instado a responder, pela Justiça de São Paulo, a uma série de perguntas sobre o seu relacionamento com os bispos Estevam e Sônia Hernandez, guias espirituais da Igreja Renascer em Cristo, no processo no qual são acusados de supostas irregularidades pelo Ministério Público.
Kaká deve ser ouvido como testemunha, mas as argüições da promotoria não escondem a intenção de envolvê-lo, se escorregar em casca de banana, na mesma teia em que se encontram, atualmente os Hernandez, que recentemente, todos lembram, foram presos e cumprem pena nos EUA.
Carta Capital, que até hoje insiste em dizer que não há provas da existência do mensalão, o maior escândalo político brasileiro de todos os tempos, não hesitou, todavia, em abrir manchete de capa com o jogador, permeando a reportagem com insinuações nada sutis acerca da fé de Kaká. Em certo trecho a revista, duvidando da sinceridade do atleta, tendo em conta o valor que ele declarou destinar a igreja, aproximadamente R$ 2 milhões, não resiste e sapeca: "Uma fidelidade à causa, por parte de um rapaz tão jovem, impressiona mesmo os mais fervorosos".
Tudo bem. Ninguém se pode precipitar. Por força de lei o craque ainda vai responder aos questionamentos, os quais, penso, serão satisfatórios. Mas, se não é possível inocentá-lo, de início, muito menos é possível culpá-lo de antemão.
Até porque a conduta de Kaká, em contribuir de maneira voluntária para a sua igreja, não constitiu crime algum. Pelo contrário, trata-se de uma extraordinária demonstração fé e de firmeza de propósitos. Ele - e nenhhum cidadão deste país - está proibido de fazer doação. A legislação brasileira, aliás, possui diversas maneiras de incentivá-la. De outro lado, a Igreja, consoante o disposto no art. 150, VI, "b" e "c", da Constituição Federal, possui imunidade quanto a impostos (não em relação a taxas e contribuições de melhoria), cumpridas as exigências da Lei 9.532/97. Penso que o dízimo, portanto, como doação, tem imunidade tributária. A as entidades religiosas, pessoas jurídicas de direito privado, precisam manter livros contábeis, demonstrando que não almejam lucro, bem como devem fazer declaração anual de imposto de renda (IRPJ), mas o dízimo não pode e nem deve ser objeto de exação fiscal.
É de se observar, pelos fatos de que se tem conhecimento até agora, que Kaká estaria sendo molestado em seus direito fundamentais de cidadão, com ofensa ao art. 5, VI, da Constituição Federal, que preceitua: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Não se pode esquecer, de outro lado, que a liberdade de culto assegura às igrejas autofinanciamento, sendo certo que, por isto, podem pedir e receber dádivas de seus membros.
A promotoria de São Paulo talvez esteja pensando em enredá-lo no crime de lavagem de dinheiro, mas, para isso, terá que comprovar que ele fez a doação e recebeu o numerário de volta.
Não acredito nesta hipótese. Alguém como Kaká, que já deu tantas demonstrações de fé, de caráter e de desprendimento (como propagar a mensagem de Jesus, de ser um bom filho e um bom marido e de entregar o troféu de melhor jogador do mundo à igreja), merece um crédito enorme de confiança. Até prova contundente e definitiva em contrário, Kaká é um exemplo para o país e para a juventude.

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